Retaguarda jurídica aos policiais


Considerando que às polícias cabe o monopólio do uso da força, graduando-se da presença física à letal, todo gatilho policial acionado, em princípio, é socialmente alicerçado, antes mesmo até do seu lastro jurídico, que por vezes, pode estar em descompasso (dado que fato social, valor ético e sua norma correspondente, como pontua a filosofia do direito de Reale, nem sempre se dão simultaneamente). Nesses casos, quando em função social e somente nesse fim, a letra da lei deve estar na servidão do poder que emana do povo que é o fundamento da democracia, e, dessa forma, no respaldo dos atos de polícia que preenchem esse aspecto popular. Quando se fala, portanto, em retaguarda jurídica aos policiais em confronto armado, não se fala nada além de vontade pública cristalizada em dispositivos legais que contribuam para o aprimoramento da democracia. Não se trata de promover "leis do abate", mas, leis que garantam a vida da esmagadora maioria que, nos parâmetros da democracia, optaram por deixar que fuzis (letais) permaneçam apenas sob seu uso social, isto é, nas mãos de cientistas policiais, preparados e responsáveis para tanto, tal qual bisturi na mão de médico.

Gabriel Leal 

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